CPA
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA
O que é a CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável pelo planejamento, organização, coordenação do sistema de Avaliação Institucional elaboração do Relatório Anual de Avaliação Institucional, que subsidia os Planejamentos Administrativo e Pedagógico da Instituição, inclusive, objetivando fornecer informações ao INEP/MEC para o reconhecimento e recredenciamento institucional e reconhecimento dos cursos.
A exigência de uma Comissão Própria de Avaliação (CPA) está prevista no artigo 11 da Lei Nº 10.861, de 14/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e obriga todas as IES a criarem suas próprias comissões para avaliar o andamento de todos os seus processos educacionais e administrativos.
A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Iguaçu tem, em sua composição, a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e representante da sociedade civil organizada, atuando de forma autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na IES.
Competências e Atribuições da CPA
Art. 10 - À Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Iguaçu, observada a legislação pertinente, compete conduzir os processos internos de avaliação da instituição, considerando os seguintes aspectos:
a. Elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional, formulando os objetivos, a metodologia e os procedimentos, respeitando o perfil, a missão, os objetivos, as metas e as estratégias da Instituição;
b. Demonstrar a toda a comunidade acadêmica as finalidades da Avaliação Institucional;
c. Esclarecer a importância do processo de Avaliação Institucional como instrumento norteador das ações e transformações necessárias ao pleno desenvolvimento da Instituição;
d. Planejar o processo de Avaliação Institucional, para que o mesmo ocorra de maneira participativa, coletiva, crítica e transformadora;
e. Adotar providências para disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários à condução adequada do processo de Avaliação Institucional;
f. Garantir o sigilo, viabilizar a eficácia do banco de dados, das informações coletadas no processo de Avaliação Institucional e decidir sobre o acesso às informações coletadas no processo de Avaliação Institucional;
g. Assegurar que o processo de Avaliação Institucional ocorra de forma contínua e permanente, criando uma “cultura de avaliação” a médio e longo prazos;
h. Garantir que os resultados do processo de Avaliação Institucional sejam amplamente divulgados e encaminhados às comunidades interna e externa à Instituição;
i. Garantir a integridade na coleta de dados e outras informações, bem como em todas as atividades avaliativas;
j. Elaborar, analisar e encaminhar, às instâncias competentes, relatórios e pareceres referentes ao processo de autoavaliação;
k. Sistematizar informações visando o aperfeiçoamento das políticas de avaliação;
l. Propor ações para a melhoria do processo de Avaliação Institucional.