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Avaliação Institucional

O que é

A Avaliação Institucional é um processo contínuo e permanente das Instituições de Ensino Superior – IES, visando aprimorar a qualidade de ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão administrativa.

A Avaliação Institucional foi instituída pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), vinculado ao MEC, criado pela Lei nº. 10. 861 de 14 de abril de 2004, cuja preocupação é a melhoria da qualidade do ensino.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior ( SINAES) se compõe de três processos:

O primeiro processo é avaliaçao das nstituições de ensino superior composto de duas etapas: a)  autoavaliação, feita pela própria instituição  b) avaliação externa, feita por comissões de avaliadores designadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Autoavaliação - Coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da autoavaliação institucional da CONAES.

Avaliação externa - Realizada por comissões designadas pelo INEP, tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e nos relatórios das autoavaliações. O processo de avaliação externa, independente de sua abordagem, se orienta por uma visão multidimensional que busque integrar suas naturezas formativa e de regulação numa perspectiva de globalidade. Em seu conjunto, os processos avaliativos devem constituir um sistema que permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as coerências: conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos diversos instrumentos e modalidades.

O segundo processo do SINAES é a avaliação dos cursos de graduação, realizada por meio de visitas de comissões externas, avaliando o projeto pedagógico do curso, principalmente tendo em vista sua adequação ao estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais; as características do corpo docente, especialmente sua formação acadêmica; e as condições de infraestrutura.

O terceiro processo é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) que tem como objetivo avaliar a qualidade dos cursos e o rendimento de seus alunos em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades e competências.

Sobre o ENADE

Por determinação da Lei nº 10.861/2004, a participação no ENADE é obrigatória, pois é considerado como um componente curricular do curso de graduação, constando no histórico escolar do estudante e quem não realizar o exame fica impedido de colar grau e/ou receber seu diploma até regularizar a sua situação junto ao MEC/INEP.

As áreas do conhecimento que irão participar do exame a cada ano são propostas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES e definidas anualmente pelo Ministério da Educação.